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DOC. 991.6306.5215.5678

TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa dos réus Gabriel Damasceno Duarte e João Vitor Santos da Silva em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus GABRIEL DAMASCENO DUARTE e JOÃO VITOR SANTOS DA SILVA às penas de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do crime de tráfico majorado e 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e pagamento de 918 (novecentos e dezoito) dias-multa, multa, no valor unitário mínimo pela prática do crime de associação para o tráfico majorado. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime fechado e manteve as prisões preventivas (indexes 122048033). pretende a absolvição alegando que não há provas suficientes quanto aos crimes imputados aos apelantes. Subsidiariamente, requer a aplicação da atenuante da menoridade relativa quanto ao réu Gabriel, bem como o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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