TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. UTILIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO COMO BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DO VALOR AOS PRINCÍPIOS DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A percepção de seguro-desemprego pelo alimentante pode ser utilizada como base de cálculo da pensão alimentícia, por se tratar da sua única fonte de renda durante o período de desemprego.
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