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DOC. 991.6647.4464.6195

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OMISSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL EM INSTITUIR O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE), PREVISTO NA LEI 12.594/2012 - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REVOGAÇÃO DO ART. 11, II, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTA QUE NÃO CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1.

Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).

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