TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O GENITOR AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS, NA PROPORÇÃO DE 30%
dos seus rendimentos brutos, sendo 15% para cada filho, em caso de vínculo empregatício ou 36% do salário-mínimo vigente à época do pagamento, sendo metade para cada filho, no caso de ausência de vínculo empregatício, além da condenação em arcar com 50% do material escolar e de medicamentos dos alimentados. REQUERENDO O APELANTE A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 22% do salário-mínimo vigente em caso de não existência do vínculo de emprego e 22% do salário líquido, em caso de vínculo de empregatício. Manifestação do Ministério Público entendendo ser justo a fixação de 30% do salário líquido caso o alimentante esteja empregado e 36% do salário-mínimo caso não. 1. Obrigação de prover a prole que é de ambos os genitores, em observância aos princípios da paternidade responsável e do valor máximo da dignidade da pessoa humana. Reforma parcial da sentença com a majoração dos alimentos. Observância do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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