Carregando…

DOC. 992.0176.3524.6913

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO DE PENAS - DECRETO 11.846/2023 - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME IMPEDITIVO - GUIA DE EXECUÇÃO JUNTADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO - IRRELEVÂNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR - FRAÇÃO DE 2/3 DA PENA RELATIVA AO CRIME IMPEDITIVO NÃO CUMPRIDA - REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A análise do requisito objetivo para a concessão do indulto ou comutação deve considerar todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do decreto presidencial, sendo irrelevante o fato de a juntada da guia de execução ter ocorrido em momento posterior à publicação do Decreto Presidencial. Precedente STJ. 2. O Decreto 11.846/1923 estabelece que, havendo concurso de crimes, a comutação somente será deferida, quando cumpridos 2/3 (dois terços) da pena correspondente ao crime impeditivo. 3. O não atendimento ao requisito objetivo estipulado no Decreto torna inviável o deferimento da comutação da pena.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito