TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - ÓBICE AFASTADO - AUSÊNCIA DE EXAME DO TEMA ENQUADRAMENTO SINDICAL - NÃO OCORRÊNCIA . 1. Não obstante o afastamento do óbice contido na decisão agravada, quanto à falta de atendimento ao requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, merece ser mantida a decisão, ainda que por fundamento diverso. 2. Ultrapassado referido óbice recursal, constata-se, ao contrário do alegado, que oTribunalRegionalnão se furtou a entregar a totalidade daprestaçãojurisdicionala que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PISO SALARIAL - ENGENHEIROS - COMANDO EXEQUENDO - COISA JULGADA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitado teor da coisa julgada ou necessária uma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido.
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