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DOC. 992.0525.5014.9317

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão de Luiz Monteiro de Castro ao regime aberto sem exame criminológico. O agravado é reincidente, condenado por roubos majorados com arma de fogo e tem histórico prisional conturbado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de realização de exame criminológico para progressão ao regime aberto, conforme nova redação da Lei 14.843/2024 e diante do histórico do agravado. Atestado de conduta carcerária «regular". III. Razões de Decidir 3. O agravado possui condenação de 21 anos, 5 meses e 11 dias por roubos majorados, com previsão de término em 2028, é reincidente e tem histórico prisional com duas faltas disciplinares graves (pela prática de novo delito no curso do cumprimento da pena e por apreensão de objeto perfurocortante), além de uma falta disciplinar de natureza média reabilitada em data recente, em 25/06/2024, por descumprimento de saída temporária. Apresenta atestado de comportamento carcerário regular. 4. A nova legislação exige exame criminológico para progressão, sendo aplicável imediatamente a casos em andamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para determinar o retorno ao regime semiaberto e realização de exame criminológico. Tese de julgamento: 1. A exigência de exame criminológico é aplicável imediatamente a todos os casos em andamento. 2. A decisão de progressão sem exame criminológico deve ser reformada. Legislação Citada: LEP, art. 112, § 1º; art. 114, II; Lei 14.843/2024. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0006775-83.2024.8.26.0521, Rel. Grassi Neto, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 04.09.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0011287-42.2024.8.26.0996, Rel. Christiano Jorge, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 16.09.2024.

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