TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Inquérito Policial - Noticia de prática de crime de lesão corporal por genitor contra o filha, vítima menor de idade, do sexo masculino, no âmbito das relações domésticas e familiares - Distribuição inicial ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (suscitado) - Competência declinada, seguida de envio dos autos à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher daquela Comarca (suscitante) - Lei 11.340/2006 que não modificou ou ampliou a competência material dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, mas facultou aos órgãos estaduais a criação de varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente - Organização da Justiça que cabe aos estados - CF/88, art. 125- Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 ao caso - Nova redação, ademais, do ECA, art. 226, § 1º, dada pela Lei 14.344/22, que afastou a incidência da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente, independentemente da pena prevista - Norma que não diferencia crimes previstos ou não no ECA - Irretroatividade da lei penal que se adstringe aos aspectos de direito material desfavoráveis ao réu - Competência que, afeita ao direito processual penal, tem aplicação imediata - Precedentes desta Câmara Especial - Entendimento pessoal do relator ressalvado - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, suscitado
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