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DOC. 992.0842.1084.6658

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - RECONVENÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Colisão do veículo «Hyundai Sonata GLS», placas EVB-6500 (conduzido pela Requerida-Reconvinte), com o ônibus «M. Benz Induscar», placas GCR-6997 (conduzido por funcionário da Autora-Reconvinda e de propriedade da Autora-Reconvinda) - Requerida-Reconvinte não adotou as cautelas necessárias, em descumprimento ao disposto no art. 34 da Lei número 9.503/97 - Culpa exclusiva da Requerida-Reconvinte pelo acidente - Caracterizados os danos materiais à Autora-Reconvinda - Ausente o ato ilícito da Autora-Reconvinda - Inexiste o dever de indenizar - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, para condenar a Requerida-Reconvinte ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.300,00, E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - RECURSO DA REQUERIDA-RECONVINTE IMPROVID

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