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DOC. 992.1201.6784.3800

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. DETERMINADA PENHORA DE 25% DE PECÚLIO DO AGRAVANTE E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A penhora do vencimento ou salário da pessoa condenada criminalmente, inclusive do pecúlio recebido por trabalho exercido durante o cumprimento da pena, é admitida no processo penal, sobretudo porque inaplicáveis as regras de impenhorabilidade da norma processual civil, afastadas pelo critério da especialidade. Inteligência dos arts. 168 e 170, ambos da LEP, e 50, § 2º, do CP. Não demonstração de infringência aos arts. 168, I, ou 170, ambos da LEP. 2. Correção da r. decisão judicial agravada.

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