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DOC. 992.2398.0948.9498

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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