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DOC. 992.3209.4595.6218

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO E INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO RECEBIDO APENAS EM EFEITO DEVOLUTIVO. SÚMULA 430/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que denegou mandado de segurança ao reconhecer a decadência do direito de ação, em conformidade com a Súmula 430/STF. O embargante alega erro material na afirmação de que o recurso administrativo foi recebido apenas com efeito devolutivo, omissão quanto ao termo inicial do prazo decadencial e ausência de apreciação de irregularidades processuais em atos administrativos e judiciais.

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