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DOC. 992.3381.5207.9193

TJSP. Agravo de Instrumento. Assistência judiciária gratuita. Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus arts. 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária, pois as custas são taxas, em nada mudou. Necessidade de comprovação da situação de vulnerabilidade alegada para a concessão do benefício. Situação econômica do agravante não condiz com o deferimento do benefício. Descabimento da concessão do benefício almejado. Recurso a que se nega provimento, com determinação

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