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DOC. 992.5172.3752.2768

TJSP. Apelação Cível. Repetição de indébito. A sentença julgou a ação procedente e deve ser mantida. É inviável a inclusão, na base de cálculo do ITBI, de valores referentes a futuras edificações ainda inexistentes, sob pena de violação ao princípio da estrita legalidade tributária. A jurisprudência consolidada (Súmula 110/STF e Súmula 470/STF) afastou a incidência do ITBI sobre construções realizadas após a alienação do terreno. O exame dos contratos apresentados revela que o objeto da transmissão foi apenas a fração ideal do terreno, sendo juridicamente inadequada a valoração de benfeitorias futuras. Dessarte, não há ensejo à reforma da sentença e acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, com majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC

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