TJSP. Embargos opostos à execução de honorários advocatícios contratuais - Ausência de título executivo pela necessidade de arbitramento dos honorários considerando que o serviço não foi prestado na sua integralidade - Reconhecimento de nulidade da cláusula de estabelecimento do valor dos honorários - Procedência dos embargos - Extinção da execução com base no CPC, art. 924, III - Inconformismo dos embargados - Alegação de que não era cabível a extinção da execução com base no CPC, art. 924, III, pois fulmina não só a ação, mas também o direito creditório - Insistência no argumento de que o contrato possui os requisitos necessários à sua execução - Preliminares para não conhecimento do recurso afastadas - Recurso tempestivo e atacando os fundamentos da sentença - Contrato, contudo, apresentado como «causa debendi» que não possui liquidez - Conceitos indeterminados utilizados na redação da cláusula de objeto que não permitem saber se os serviços advocatícios foram prestados integralmente ou não - Necessidade de apuração de honorários em ação de conhecimento - Pressupostos da execução não presentes na hipótese - Extinção da execução - Inteligência dos arts. 803, I, e 485, VI, do CPC - Sentença na origem que, não obstante reconhecer a falta de condição da ação executiva, pronunciou-se sobre questão meritória a respeito de cláusula contratual - Inadmissibilidade - Tema a ser tratado em eventual ação de conhecimento a ser proposta - Extinção do processo executivo com base no CPC, art. 924, III indevida - Recurso provido em parte para, mantendo a procedência dos embargos, decretar a extinção da ação executiva, mas com base no art. 485, VI, CPC.
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