TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DO BENEFÍCIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de concessão de auxílio-doença, fixando como termo inicial do benefício a data da constatação da incapacidade, em 23/05/2016, e determinando que o benefício fosse mantido até o período mínimo de 12 meses após a realização de cirurgia indicada. O INSS pleiteia a fixação do termo inicial em 15/12/2021, data subsequente à cessação do último benefício concedido, e a definição de termo final de acordo com o prognóstico de recuperação.
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