TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - DIREITO À SAÚDE - DEMANDA PROPOSTA POR MENOR - COBERTURA DE TRATAMENTO POR PLANO DE SAÚDE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - INTELIGÊNCIA DO TEMA 15 IRDR-TJMG. A 1ª
Seção Cível deste Eg. TJMG, quando do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.15.035947-9/001, sedimentou o entendimento de que, em se tratando de ação que visa à proteção de interesse individual de criança ou adolescente, deve ser aplicado o princípio da especialidade, de sorte que o ECA, por ser norma especial, prevalece sobre a regra geral de competência das Varas Cíveis ou de Fazenda Pública. Assim sendo, firmou-se o entendimento de que é absoluta a competência dos juízos investidos da competência das Varas da Infância e da Juventude para os feitos que envolvam o acesso de crianças e adolescentes às ações e aos serviços de saúde. Como efeito, tem-se que a ação de origem, proposta por menor beneficiário de plano de saúde, visando a cobertura de tratamento para sua doença, deve tramitar obrigatoriamente perante a Vara da Infância e da Juventude, ora suscitada.
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