TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « (...) a Ré atendia aos dispositivos constantes da citada lei ordinária, proporcionando ao Recorrente a possibilidade de adquirir experiência prática, com supervisão e auxílio na aprendizagem teórica e prática fornecida pela Instituição de Ensino. Dessa forma, inexistindo provas contundentes que confirmem os relatos da causa de pedir, mantenho o decidido na origem (...) «. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito