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DOC. 992.6917.3342.3109

TJSP. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Atraso de voo superior a 42 horas. Falha na prestação de serviço. Indenização fixada. I. Caso em exame 1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Os autores, ora apelantes, alegam que sofreram atraso de mais de 42 horas no voo contratado, sem a devida assistência por parte da companhia aérea, requerendo reforma da sentença para condenação da ré ao pagamento de indenização. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o atraso de mais de 42 horas no voo contratado, sem assistência adequada, enseja a responsabilidade civil da ré e o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pelos apelantes. III. Razões de decidir3. O contrato de transporte aéreo firmado entre as partes é incontroverso, e não há prova de que a ré prestou a assistência devida aos apelantes.4. Aplica-se a responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo configurada a falha na prestação do serviço pela Azul Linhas Aéreas.5. O atraso de 42 horas ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.6. Fixa-se o valor da indenização em R$ 9.000,00 para cada um dos autores, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido. Tese de julgamento: «O atraso de voo superior a 42 horas, sem a devida prestação de assistência aos passageiros, configura falha na prestação de serviço e enseja indenização por danos morais, conforme o CDC, art. 14.» Dispositivos relevantes citados: CDC (Lei 8.078/1990) , art. 14; Código Civil, art. 737; CPC/2015, art. 85, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1155831-15.2023.8.26.0100; TJSP, Apelação Cível 1001554-41.2023.8.26.0003

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