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DOC. 992.7380.4926.0595

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FÉRIAS - ATRASO NA REMUNERAÇÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - PRECLUSÃO PRO JUDICIATO . O exame dos autos revela que a reclamada não interpôs recurso de revista contra o acórdão regional no qual foi condenada ao pagamento da dobra das férias, em virtude de terem sido quitadas após o prazo legal, tendo se insurgido quanto a essa questão tão somente no momento da interposição do agravo de instrumento, tratando-se, portanto, de inovação recursal. Ademais, uma vez que a reclamada não se insurgiu no momento adequado, houve trânsito em julgado da decisão quanto a esse pedido, incorrendo, portanto, em preclusão pro judicato . Nessa esteira, uma vez transitada em julgado a decisão, nesse ponto, não há como rediscutir os fundamentos relacionados à aplicação do entendimento do STF quanto à inconstitucionalidade do entendimento preconizado na Súmula 450/TST. MULTA DO CLT, art. 477 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. As alegações feitas no agravo interno estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada relativos ao não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e ausência de prequesionamento . Incide, desse modo, a orientação contida na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido.

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