TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pela prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, lesão corporal e ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Materialidade e autoria comprovadas. Em audiência, a vítima narrou de forma segura toda a dinâmica dos fatos. O relato é compatível com aquele apresentado em sede policial. Em audiência foram ouvidas três testemunhas que presenciaram os fatos. Os relatos das testemunhas são precisos e alinhados com a narrativa da vítima. No interrogatório, o acusado argumentou que discutiu com o então companheiro da vítima. Afirmou que não teve a intenção de descumprir a decisão judicial que o proibiu de se aproximar de sua ex-companheira, não ameaçou nem lesionou a vítima. A versão do réu não convence. Houve descumprimento da medida protetiva, porque o acusado tinha plena ciência de que o estabelecimento comercial onde ocorreram os fatos estava sob a responsabilidade de sua ex-companheira, que trabalha no local. Portanto, não deveria o acusado parar naquele local. As testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram que o acusado ameaçou e segurou a vítima com força pelos braços. O perito atestou a presença de vestígios de lesão corporal, causada por ação contundente. Afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. O fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos dos tipos penais do Lei 11.340/2006, art. 24-A, art. 129, §13 e CP, art. 147. O Juízo aplicou a pena de forma proporcional, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59, CP), não tendo havido insurgência da defesa neste ponto. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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