TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Instituição financeira agravante que se insurge contra a decisão que deferiu a medida de urgência para limitar os descontos no contracheque da agravada a 30% dos seus vencimentos líquidos. Contratos de empréstimo consignado com descontos diretamente na folha de pagamento da autora, aposentada, chegando aqueles a 69% de sua renda mensal. Superendividamento. Subsunção à Lei 14.181/1921 integrada ao CDC. Limitação dos descontos a 35% dos rendimentos brutos da autora. Possiblidade. Mínimo existencial a ser preservado. Princípios da dignidade da pessoa humana e da impenhorabilidade de salário. Preservação de valor mínimo que possibilite ao devedor fazer frente às suas despesas ordinárias de sobrevivência. Precedentes do TJRJ. Aplicação da Lei 10.820/2003. Comprometimento de percentual superior à 35% que remete o consumidor vulnerável à situação de indignidade. Reforma parcial da decisão agravada, para fixar o limite de descontos em 35% dos rendimentos da autora, na proporção de 1/5 para cada réu. Parcial provimento do recurso.
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