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DOC. 992.9450.1344.0801

TST. AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. MANTIDA DECISÃO QUE ENTENDEU PELO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 8º. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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