TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR.
Sentença de parcial procedência para declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios e da cobrança de tarifa de registro de contrato e de seguro prestamista. Insurgência do demandado. AFASTAMENTO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. Cabimento. Não demonstrada a efetiva abusividade da taxa de juros pactuada, a qual não ultrapassa o dobro da taxa média vigente à época da contratação. AFASTAMENTO DA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. Cabimento. Não se extrai dos autos comprovação de imposição de tal contratação, sendo devido o valor cobrado a tal título. AFASTAMENTO DA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Descabimento. Não tendo sido demonstrada a prestação do serviço, revela-se abusiva a cobrança da tarifa em questão. Ante a mínima sucumbência do banco apelante, condeno a apelada ao pagamento integral das verbas de sucumbência. Apelação parcialmente provida
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