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DOC. 993.1536.0512.2674

TJRJ. Apelação. Recurso contra sentença que prorrogou as medidas protetivas de urgência por 60 dias e julgou extinto o processo. Aferição da adequação e da necessidade na aplicação e manutenção das medidas protetivas. Decisão fundamentada. O pedido de renovação das medidas protetivas não encontrou lastro em risco à integridade física ou psíquica da vítima à época em que prolatada a sentença. Relatório social que ressaltou se tratar a situação de conflito familiar sob análise da Vara de Família. Ausência de prejuízo. Novas medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato impostas em favor da vítima nos autos 0093193-27.2024.8.19.0001 por fatos posteriores, em vigor até 08/01/25. Recurso desprovido.

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