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DOC. 993.1934.9684.0616

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PROPRIETÁRIO RURAL. ÁREA SUPERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS. ENQUADRAMENTO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «contribuição sindical rural», pois há óbice processual (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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