Carregando…

DOC. 993.3138.5136.3248

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REALIZAÇÃO EM DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. POSSIBILIDADE.

Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que determinou a realizou de perícia grafotécnica em documento digital. Insurgência da autora, que defendeu a imprescindibilidade de que a prova seja realizada em documento original. Descarte do documento original que é autorizado, nos termos da Resolução Bacen 4.474/16. Incidência do CPC, art. 425, VI. Inexistência de obstáculos jurídicos para se impedir a realização da perícia grafotécnica no documento digital. A par da conclusão acerca da possibilidade da perícia ser realizada com base em documentos digitalizados, duas observações, devem ser feitas: (i) cópia dever ser apresentada em sua qualidade gráfica superior e (ii) se a perícia for inconclusiva por conta da ausência dos originais, a conclusão será de que os fatos narrados pela autora serão qualificados como incontroversos, pois a inviabilidade será debitada ao banco réu por não conservar originais ou digitalização capaz de permitir a produção da necessária prova. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora. Decisão mantida, com observação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito