TJSP. Ação de declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais julgada procedente. Insurgência da requerida postulando o afastamento da condenação dos danos morais sofridos, ou, a redução do quantum indenizatório. Alega que o autor passou por mero dissabor, sendo ínfimo o valor descontado para ser justificar o montante da condenação. Razões de recurso não demonstrada. A ré não comprovou a regularidade na contratação. Ausência da apresentação do contrato de adesão que comprovaria a contratação ou foto digital com documento de identificação válido, nos termos das Instruções Normativas do INSS 128/22 e 162/24. Má-fé da requerida em descontar valor de benefício previdenciário sem o consentimento do autor. Danos morais arbitrados devidamente arbitrados em concordância aos parâmetros desta Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido
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