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DOC. 993.4601.0199.7323

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADO POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO SEGMENTO AFETADO. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1.Recurso do autor. Pedido de concessão de benefício acidentário. Sequelas de fratura de úmero direito. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisitos à concessão do benefício não preenchidos. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela não resulta redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público.

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