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DOC. 993.5624.3571.8010

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO - FATO NEGATIVO - PROVA DIABÓLICA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - CABIMENTO - PERIGO DA DEMORA CONFIGURADO.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Se a parte nega a contratação com o agravado e, por consequência, a existência do débito, e os elementos constantes nos autos demonstram a verossimilhança de suas alegações de que o contrato não tem assinatura e a foto digitalizada não foi feita no local do empréstimo, é cabível o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada para determinar a suspensão dos descontos consignados, porquanto se trata de medida de simples reversibilidade, não sendo razoável exigir-se da parte a comprovação de fato negativo (prova diabólica). Presente, também, o perigo da demora, considerando que os descontos incidem sobre verba de natureza alimentar.

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