TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. ASSINATURA ELETRÔNICA IMPUGNADA. FRAUDE. TEMA 1.061 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL MANTIDO. I.
Caso em exame: A autora afirma que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por dívida desconhecida, pois não possui qualquer relação jurídica com o réu. A sentença julga procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito, determinar a retirada da anotação da dívida nos órgãos de proteção ao crédito e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 6.000,00. Apela o réu, aduzindo a regularidade da contratação. Requer a improcedência dos pedidos ou a redução da quantia indenizatória.
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