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DOC. 993.6223.6608.3754

TJSP. APELAÇÕES -

Ação indenizatória - Transporte aéreo internacional de passageiros - Atraso de nove horas para aportar ao destino - Companhia aérea condenada ao pagamento do valor de R$1.796,37 a título de dano material e de R$5.000,00, a título de danos morais - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Atraso justificado por «falha sistêmica operacional» - Conduta, nexo de causalidade e dano comprovado - Falha na prestação do serviço - Dever de indenizar - Dano material oriundo da alteração da trajetória do voo - Dano moral - Quantum indenizatório que deve ser fixado atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Considerável atraso de nove horas para aportar ao destino - Necessidade de aquisição de novas passagens aéreas para aportar ao destino em prazo diminuto - Ré que não demonstrou a indisponibilidade de outros voos, ainda que de companhias parceiras, a fim de realocar o passageiro, com maior brevidade - Assistência deficitária prestada pela empresa aérea - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Circunstâncias fáticas, que, in casu, autorizam a majoração da verba indenizatória para R$7.000,00 - Honorários sucumbenciais - Arbitramento com base na tabela da OAB - Impossibilidade de tabelamento - Arbitramento, na hipótese, adequado - Sentença reformada - Recurso do autor parcialmente provido e desprovido o da ré.

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