TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A LIMINAR, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM COM A CREDORA. INCONFORMISMO DO DEVEDOR. 1.
Desnecessária a menção expressa no contrato de financiamento que o bem estaria sujeito à busca e apreensão, em razão da previsão legal no Decreto-lei 911/69. Existe, no contrato em questão, cláusula que informa o devedor sobre as consequências da mora. Para todos os efeitos, o consumidor estaria informado.
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