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DOC. 993.9252.5614.2996

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Oferecimento de Alimentos. Família. Decisão combatida que arbitrou o pensionamento provisório na forma ofertada na exordial, qual seja, «15% (vinte por cento) dos ganhos brutos, para cada filho, efetuados os descontos legais do requerente, em caso de vínculo empregatício, e de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, para cada filho, em caso de inexistência de vínculo empregatício". Irresignação defensiva. Acolhida parcial. Elementos instrutórios adunados ao feito que indiciam que, o Autor deixou de fornecer informações essenciais ao Magistrado a quo, atinentes à sua moradia, ao seu trabalho e à sua renda. Requerente que não noticiou, sequer na sua qualificação, a profissão exercida, além de haver afirmado residir no Itanhangá, no Rio de Janeiro, quando, em realidade, laboraria no ramo da construção civil no Estado da Flórida, nos Estados Unidos. Transferências voluntariamente realizadas pelo Alimentante que totalizavam a importância mensal de US$ 520,00 (quinhentos e vinte dólares), conforme então acordado entre os genitores. Quantia correspondente a mais de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) por mês, segundo cotação do Banco Central. Ocultação patrimonial constatada. Majoração da verba provisória para 02 (dois) salários mínimos, de modo a melhor atender às peculiaridades da causa em apreço. Moldes já estabelecidos nos autos da Ação de Alimentos que corre simultaneamente e que deverá, eventualmente, reunir-se à Ação de Oferecimento de Alimentos originária, para processamento conjunto. Parecer ministerial no sentido da reforma, em parte, do decisum. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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