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DOC. 994.0186.9971.8631

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional, de contrariedade à Orientação Jurisprudencial deste Tribunal e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo . Incide o óbice da Súmula 442/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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