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DOC. 994.0417.6129.3475

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. LICENÇA MINISTERIAL NÃO DEMONSTRADA. INVALIDADE (CLT, art. 60). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Não se comprovou nos autos a existência da licença prevista no CLT, art. 60, razão pela qual, mesmo diante do decidido pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), é de se manter a invalidade do regime de turnos ininterruptos de revezamento superior a 6h em atividade insalubre. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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