TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução individual de sentença coletiva transitada em julgado. Indeferimento da Exceção de Pré-executividade ofertada pelo Município Executado. Inconformismo. Alegação de necessidade de suspensão do feito, invocando questão de ordem, ao argumento de que nos autos do agravo de instrumento (Proc. 5002407-56.2024.4.02.0000/RJ), em que figura como agravada a União, em trâmite no TRF-2, foi concedida tutela antecipada para suspender a aplicação das Portarias do MEC. Pretensão, também, de suspensão que se funda na existência de repercussão geral e no recurso repetitivo, quando do julgamento do Tema 911, pelo C. STJ. Decisão da Presidência deste E. TJRJ, proferida nos autos da suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000, que não se aplica ao caso vertente, eis que versa sobre cumprimentos individuais provisórios de sentença. Para que a exceção de pré-executividade possa ser admitida, é indispensável que o vício indicado se apresente com tal evidência a ponto de justificar o seu reconhecimento de plano pelo juízo, sendo desnecessária qualquer dilação probatória. O acolhimento da exceção, portanto, depende de que as alegações formuladas pela parte sejam averiguáveis, de plano, completamente, provadas, praticamente, inquestionáveis. Qualquer consideração ou análise mais aprofundada impede o manejo desse incidente. No caso dos autos, a matéria alegada pelo Município Executado necessita de ampla dilação probatória. Descabimento do incidente. RECURSO DESPROVIDO.
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