TJSP. CONTRATO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Descontos indevidos de valores em benefício previdenciário do autor - Banco réu não recorre da sentença que declarou inexistente a relação jurídica, mas apenas da sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral ao autor e a devolução dobrada dos valores indevidamente descontados - Dano moral - Prova - Desnecessidade - Indenização arbitrada pela sentença em R$ 10.000,00 - Redução - Cabimento - Indenização reduzida de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 - Atualização monetária a partir do arbitramento - Juros de mora desde o primeiro desconto indevido, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual - Autor não devolveu o valor que lhe foram creditado por força do suposto mútuo e tal circunstância deve refletir na definição do «quantum» indenizatório - Repetição de indébito - Devolução em dobro do indébito - Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ nos EAREsp. Acórdão/STJ e 679.608/RS de acordo com a modulação de efeitos determinada - Cobrança impugnada posterior a 30-3-2021 - Atualização monetária desde cada desconto e juros de mora a contar da citação, por não ter o autor se insurgido contra esse ponto decidido - Necessidade de se observar que o valor condenatório será abatido do valor creditado ao autor - Recurso provido em parte
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