TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA COEXECUTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
Agravante que postula a extinção da execução de origem, em razão de se encontrar em recuperação judicial. Recurso não conhecido. A gratuidade processual foi indeferida no julgamento do agravo de instrumento 2292365-21.2024.8.26.0000, cujo acórdão transitou em julgado em 30/11/2024. Assim, independente de nova intimação, cabia à parte agravante providenciar neste recurso o recolhimento da taxa judiciária, o que não foi feito. Ademais, a própria agravante defendeu a inexistência de crédito líquido e certo da parte agravada, o que, por si só tornava inadequado o pedido de extinção do processo. Enquanto não houver solução do pedido de inclusão do credor na recuperação e concordância expressa da agravante, não há espaço para se cogitar extinção do processo.
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