TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA.
Curso ministrado durante a pandemia. Transferência da modalidade presencial para à distância. Não há deficiência na prestação dos serviços escolares a ser reconhecida, pelo contrário, as aulas e a estrutura escolar foram oferecidas à aluna, ainda que à distância, de modo adequado. Alegação genérica de abusividade das cláusulas contratuais. Não obstante se cuidar de relação de consumo e de contrato de adesão, estas condições, isoladas, não tornam nulas as estipulações claras e objetivas neles contidas. Responsável financeira e garantidores que aderiram ao parcelamento estudantil privado. Vencimento antecipado que se impõe ante a não renovação da matrícula a partir do quarto semestre. Conjunto probatório produzido nos autos que demonstra que as normas estabelecidas entre as partes são claras, objetivas, não demonstrando vícios que as maculem. Sentença mantida. Recurso desprovido
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