TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ressalvado entendimento contrário deste relator, no sentido de que as condições estabelecidas (DGGP-01/N-013) aderem ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas unilateralmente e nem de forma a prejudicar o empregado e, considerando o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, em que o Tribunal Pleno, por maioria, no E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, DEJT 09/11/2015, pacificou o entendimento de que a existência de norma interna estabelecendo procedimento para dispensa do empregado não dá ensejo à estabilidade no emprego, uma vez que a empresa sucessora está submetida a regime jurídico próprio das empresas privadas e não se submete aos princípios que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37), tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .
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