TJSP. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI 11.340/2006, art. 24-A - RECURSO DEFENSIVO:
absolvição por insuficiência probatória - inadmissibilidade - autoria e materialidade suficientemente demonstradas - prova oral segura e inequívoca - condenação mantida - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA OUTRO FIM.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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