TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal contra a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o acusado pela prática do crime do art. 157, parágrafo 2º, II e V, e parágrafo 2º-A, I, do CP, fixando a ele uma pena privativa de liberdade no montante final de 10 (dez) anos de reclusão e ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, arbitrado os dias-multa em 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprido no regime fechado.
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