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DOC. 994.4732.7493.3133

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória de nulidade de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) movida pelo Município de Jaboticabal em face do Ministério Público estadual e do Estado de São Paulo - TAC que previu a obrigação do Município de efetivar a transferência de pacientes psiquiátricos atendidos em situação de urgência e emergência para hospital especializado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou, na impossibilidade, conveniar-se com entidade hospitalar de retaguarda ou recorrer à compra de leitos na rede particular de saúde - Alegação de nulidade por infringência aos arts. 15, 16 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) - Descabimento - Não se trata criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, mas de obrigação já imposta ao Município (Res. CFM 2.077/2014 e Portaria 10/2017 do Ministério da Saúde) - Outrossim, TAC firmado há mais de 2 (dois) anos e meio do ajuizamento da ação, possibilitando ao Município que promovesse a inclusão da despesa na Lei Orçamentária Anual, por se tratar de obrigação de trato sucessivo - Impacto orçamentário que não foi comprovado - Vagas disponibilizadas via CROSS são aquelas pactuadas conforme Lei 8.080/90, geridas pelo Departamento Regional de Saúde DRS XIII, via Sistema CROSS, nada impedindo que o Município adquira exclusivamente com recursos próprios as vagas de internação - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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