TJSP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Suspensão da execução nos termos do CPC, art. 921, III. Hipótese em que, transcorrido o prazo de um ano desde a suspensão do curso do processo e decorrido na sequência o lapso prescricional de três anos aplicável à hipótese em apreço sem que o exequente encetasse qualquer diligência, consumou-se a prescrição intercorrente. Extinção do processo executivo decretada (CPC, 924, V). Sentença mantida. Recurso desprovido.
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