TJSP. APELAÇÃO -
Embargos opostos em face de execução 1019532-16.2023.8.26.0008, lastreada em cédula de crédito bancário (capital de giro) - Sentença de improcedência - Recurso da parte embargante - Apelo interposto com objetivo de reconhecimento da abusividade da cobrança de seguro prestamista e de suposta tarifa de abertura de crédito, bem como de condenação do banco exequente à devolução dobrada do indébito - Superveniência, após a interposição do presente apelo, de extinção da execução 1019532-16.2023.8.26.0008 em virtude de homologação, pelo Juízo executivo, de pedido de desistência formulado pela instituição bancária naquele feito - Pedido de desistência e extinção da execução originária que não implicam, in casu, a compulsória (ou automática) extinção dos presentes embargos à execução (e, por consequência, do apelo interposto) - Impossibilidade, por outro lado, de desistência dos embargos à execução neste momento da marcha processual (art. 485, §5º, do CPC) - Não caracterização de perda de objeto dos embargos à execução e do presente apelo - Parte recorrente que, intimada especificamente para tanto, confirmou interesse no julgamento do mérito de seu recurso.
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