TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS - RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA DA COMPRADORA - AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO - DESISTÊNCIA DO CONTRATO - AVENÇA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REGISTRO NO RESPECTIVO CRI EXISTENTE - NÃO APLICAÇÃO, AO CASO, DAS NORMAS DO CDC - RESCISÃO, NOS TERMOS POSTULADOS PELA ADQUIRENTE, DESCABIDA - INCIDÊNCIA DA LEI ESPECIAL - RECONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, inexistindo inadimplência, a quebra antecipada do contrato, pela resilição unilateral da compradora, implica em aplicação dos arts. 26 e 27, da Lei 9.514/97, conforme entendimento recente do STJ e desta Corte, não se justificando a resolução do contrato na forma pretendida na inicial, razão pela qual a sentença de improcedência deve ser mantida
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