TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame. 1. Pretensão defensiva pela concessão da ordem para relaxamento ou revogação da prisão preventiva do paciente, sob o argumento de excesso de prazo para a formação de culpa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal pelo fato de o paciente estar preso preventivamente, sendo que a audiência do processo de origem será somente em 28/04/2025. III. Razões de Decidir. 3. O trâmite processual é extenso, com diversas diligências, justificando a manutenção da custódia cautelar. 4. Verificando-se o caso em comento, não se vislumbra inércia ou atraso injustificado. 5. A razoabilidade dos prazos deve ser analisada conforme o caso concreto. IV. Dispositivo e Tese. 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O prazo para formação de culpa não é absoluto e deve ser analisado conforme a complexidade do caso. 2. A razoabilidade e proporcionalidade dos prazos devem ser observadas, evitando delongas injustificadas.
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