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DOC. 995.0311.1571.0356

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O EXEQUENTE APRESENTE MATRÍCULA DE IMÓVEL, COMO FORMA DE VIABILIZAR A PENHORA DE BENS QUE O GUARNECEM. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL, DADA A NATUREZA DO REQUERIMENTO DE PENHORA. CORRETA INICIATIVA DO JUÍZO, VOLTADA AO DEVIDO ESCLARECIMENTO, COMO FORMA DE EVITAR PREJUÍZO A TERCEIROS. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Instaurada a fase de cumprimento de sentença, o exequente pleiteou a penhora de bens que guarnecem imóvel residencial, ao que foi determinada a apresentação de matrícula a demonstrar a respectiva titularidade do bem. 2. Diante da natureza e extensão do requerimento de penhora, cabe prévia averiguação, sob risco de constrição sobre patrimônio de terceiros. É a providência adequada, e deve prevalecer, tratando-se de ônus processual da parte credora

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