TJSP. Direito processual civil. Ação de reintegração de posse. Bem público. Competência recursal. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto em ação de reintegração de posse ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), envolvendo ocupação de bem público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência recursal para julgamento de ações possessórias envolvendo ocupação de bem público. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça, as Câmaras de Direito Público (1ª a 13ª) são competentes para julgar ações possessórias de imóveis relacionadas à ocupação ou uso de bens públicos. 4. A presente Câmara não possui competência para ações derivadas de ocupação de bens públicos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa a uma das Câmaras de Direito Público. Tese de julgamento: «Compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de ações possessórias relacionadas à ocupação de bens públicos, conforme a Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça.» Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça, art. 3º, I.7 e art. 5º, II.7. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do Órgão Especial, deste Tribunal e desta Câmara: Conflito de competência cível 0021495-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Apelação Cível 1002170-89.2016.8.26.0058; Relator (a): Elói Estevão Troly
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